domingo, 10 de dezembro de 2017




UFRN/SEDIS/POLO UAB DE NOVA CRUZ
Solicitação, via SIGAA, de Suspensão de Programa a Posteriori referente ao período 2017.2
Mensagem
Prazo: 18 de dezembro/2017 a 13 de janeiro/2018.
SE o aluno NÃO for ingressante, ele pode solicitar a Suspensão de Programa a POSTERIORI (18/12/17 a 13/01/18), porém de acordo com o regulamento este aluno deve, em ao menos UM dos componentes curriculares no qual estava matriculado, satisfazer tanto o critério de assiduidade (o que não é o caso de aluno a distância) quanto haver obtido média final maior que 0 (zero). O pedido de suspensão de programa tem limite máximo de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O aluno ingressante NÃO TEM direito a solicitação de suspensão de programa exceto pelos seguintes motivos:
1.      Motivo de doença, devidamente comprovado pela Junta Médica da UFRN;
2.      Prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente.
Informação enviada por: Alexandre Borja - Secretário do Curso de Licenciatura em Matemática a Distância
Tel.: 84 9 9474 6633 -  E-mail: alexandre.borja@sedis.ufrn.br

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