UFRN/SEDIS/POLO UAB DE NOVA CRUZ
Solicitação, via SIGAA,
de Suspensão de Programa a Posteriori referente ao período 2017.2
Mensagem
Prazo: 18 de dezembro/2017
a 13 de janeiro/2018.
SE o aluno NÃO for
ingressante, ele pode solicitar a Suspensão de Programa a POSTERIORI
(18/12/17 a 13/01/18), porém de acordo com o regulamento este aluno deve, em ao
menos UM dos componentes curriculares no qual estava matriculado, satisfazer
tanto o critério de assiduidade (o que não é o caso de aluno a distância) quanto
haver obtido média final maior que 0 (zero). O
pedido de suspensão de programa tem limite máximo de 4 (quatro) períodos
letivos regulares, consecutivos ou não. O aluno ingressante
NÃO TEM direito a solicitação de suspensão de programa exceto pelos
seguintes motivos:
1. Motivo de doença, devidamente comprovado
pela Junta Médica da UFRN;
2. Prestação de serviço militar obrigatório, comprovado
pela autoridade correspondente.
Informação enviada por: Alexandre Borja - Secretário do Curso de
Licenciatura em Matemática a Distância
Tel.: 84 9 9474 6633 - E-mail: alexandre.borja@sedis.ufrn.br