quarta-feira, 9 de janeiro de 2013



 TRANCAMENTO A POSTERIORI
COMUNICADO AOS COORDENADORES DE POLO E TUTORES


A UFRN/SEDIS realizou, na última semana, o levantamento dos dados sobre o desempenho dos alunos dos cursos à distância no semestre 2012.2. Esse levantamento apontou que alguns alunos não conseguiram concluir as disciplinas nas quais estavam matriculados no referido semestre.
Observando o Artigo 264 da Resolução 227/2009, que regulamenta os cursos de graduação da UFRN, orienta os alunos sobre o Trancamento a Posteriori, cujos procedimentos e prazos são os seguintes:
1. O aluno deverá acessar seu respectivo ambiente no SIGAA, realizar o procedimento de Trancamento do Programa e imprimir o Comprovante.
2. Com o Comprovante em mãos, o aluno deverá se dirigir ao Polo de Apoio Presencial até o dia 12/01/2013 e entregá-lo na secretaria do Polo para que o documento seja enviado à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN.
3.  Caso o aluno prefira entregá-lo diretamente à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em Natal, ele deve se dirigir à referida Pró-Reitoria até o dia 21/01/2013.
Caso haja deferimento da Pró-Reitoria de Graduação, o aluno poderá permanecer com seu vínculo com a UFRN.
Para qualquer questionamento, entre em contato com o Coordenador do seu respectivo Curso, com a Coordenação Acadêmica da SEDIS ou com a Pró-Reitoria de Graduação da UFRN.
UFRN/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Enviada pela Coordenação Acadêmica da SEDIS
09/01/2013

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