TRANCAMENTO A POSTERIORI
COMUNICADO AOS COORDENADORES
DE POLO E TUTORES
A UFRN/SEDIS realizou, na última semana,
o levantamento dos dados sobre o desempenho
dos alunos dos cursos à distância no semestre 2012.2. Esse levantamento apontou
que alguns alunos não conseguiram concluir
as disciplinas nas quais estavam matriculados no referido semestre.
Observando o Artigo 264 da Resolução 227/2009, que regulamenta os cursos de
graduação da UFRN, orienta os
alunos sobre o Trancamento a Posteriori,
cujos procedimentos e prazos são os seguintes:
1. O
aluno deverá acessar seu respectivo ambiente no SIGAA, realizar o
procedimento de Trancamento do Programa e imprimir
o Comprovante.
2. Com o Comprovante em mãos, o aluno deverá se dirigir ao Polo de Apoio Presencial
até o dia 12/01/2013 e entregá-lo na
secretaria do Polo para que o documento seja
enviado à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN.
3. Caso o aluno
prefira entregá-lo diretamente à Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em
Natal, ele deve se dirigir à referida Pró-Reitoria até o dia 21/01/2013.
Caso haja deferimento da Pró-Reitoria
de Graduação, o aluno poderá permanecer com seu vínculo com a UFRN.
Para qualquer
questionamento, entre em contato com o Coordenador do seu
respectivo Curso, com a Coordenação Acadêmica da SEDIS ou com a Pró-Reitoria de Graduação da
UFRN.
UFRN/SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Enviada pela Coordenação Acadêmica da SEDIS
09/01/2013
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